sábado, 12 de maio de 2012

PREFEITO DE MACHADOS-PE MAIS UMA VEZ É DERROTADO NA JUSTIÇA.

A prefeitura de Machados-PE, realizou o concurso público para agente comunitário de saúde, mais o prefeito de Machados neste concurso chamou pessoas que tirou  nota inferior ao outra pessoa.
Como EXEMPLO: a senhora MARIA ERIDINADYA AMORIM SILVA DE SOUZA.
Teve entrar com mandato de segurança para oculpar o seu espaço adiquirido com seu esforço, mais graças a Deus que a justiça foi feita.
Veja a sentença.
   SENTENÇA:

PROC Nº: 000359-25.2012.8.17.0310
IMPETRANTE: MARIA ERIDINADYA AMORIM SILVA DE SOUZA
IMPETRADO: MANUEL PLÁCIDO DA SILVA FILHO, Chefe do Executivo Municipal de Machados
AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA



Assim, vê-se claramente que a impetrante foi preterida por outros candidatos que obtiveram nota inferior, os quais foram nomeados para ocuparem vagas criadas para a USF- SÍTIO MARAVILHA, em fase terminal de implantação, conforme informou o impetrado na sua resposta, unidade esta que tal qual a USF - SÍTIO SIQUEIRA, não previa disponibilidade de vagas imediatas.
  Posto Isto, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, concluo que ficou provado o direito líquido e certo da impetrante de ser nomeada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde para o qual foi aprovada em concurso público de cadastro de reserva, no qual houve a criação de 08 (oito) vagas e foram nomeados candidatos aprovados para outras micro-áreas, com nota inferior a impetrante, por essa razão, concedo a segurança e determino a notificação do impetrado, na pessoa do representante legal do município de Machados, Sr. Prefeito Manoel Plácido da Silva Filho, para efetivar a nomeação da impetrante MARIA ERIDINADYA AMORIM SILVA DE SOUZA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o qual foi aprovada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de mil reais.
               Custas pelo impetrado.
                  Deixo de efetuar condenação no pagamento de honorários advocatícios conforme Súmula 512 do Excelso STF.
               Recorro de ofício desta decisão, nos termos do art. 475, I, do CPC, e 12, p. ú., da Lei nº 1.533/51, porém apenas com efeito devolutivo, face ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental.



                                                Postado por (Pastor Evandro Krillis).

Um comentário:

  1. Parabéns Pastor Evandro, por defender a sociedade Machadense. Mais de 50 jovens foram aprovados no Concurso da Prefeitura de Machados na atual administração e o Prefeito prepotente se acha no direito de convocar somente quem ele quer. Esse tempo da DITADURA já passou. Precisamos Pastor, entrar com outros pedidos na Justiça de diversas pessoas prejudicadas não somente nos Concursos Públicos mas também na famigerada Previdência Municipal criada por esse Prefeito.
    É o caso da viúva do Sr. Euclides Augusto que há vários anos vem tentando receber o que tem DIREITO, que é a sua PENSÃO e a PREFEITURA DE MACHADOS vem negando. Um absurdo. Enquanto isso milhões de reais chegam na conta bancária dessa PREVIDÊNCIA que vem sendo comandada pela esposa de um político pré candidato na chapa majoritária desse ano. Acorda Machados!!!!!

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