De acordo com a ministra, os prazos a serem cumpridos no processo
são regidos por regras do Senado e, por isso, não cabe interferência do
Poder Judiciário.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
A ministra do Supremo Tribunal Federal – STF, Cármen Lúcia (foto)
negou nesta sexta-feira, dia 15, o mandado de segurança impetrado pelo
senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para a suspensão do processo
disciplinar contra ele no Conselho de Ética do Senado.
Na decisão, a ministra rejeita os argumentos de cerceamento de defesa
apresentados pelos advogados do senador. De acordo com a ministra, os
prazos a serem cumpridos no processo são regidos por regras do Senado e,
por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário.
“Tratando o item de controvérsia derivada, de interpretação de normas
regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito
subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, diz o texto da decisão.
Os advogados do senador Demóstenes haviam alegado que houve
ilegalidades nas interceptações telefônicas que estão sendo usadas como
provas do envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Eles argumentaram também que há
indícios de fraude na edição das escutas e que, apesar dos pedidos para
que o material fosse periciado.
O Conselho de Ética alegou que as gravações não seriam usadas nas
apurações, o que não está ocorrendo na prática. O processo tem o
objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de decoro
parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que
ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado. A leitura e a
votação do relatório a ser apresentado pelo senador Humberto Costa estão
marcadas para a próxima segunda-feira, dia 18.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa / informacaopublica
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