sábado, 14 de julho de 2012

Atenção Machados a Rádio comunitária foi condenada pela justiça do trabalho.


Quantum debeatur a ser calculado em liquidação do julgado, com incidência dos juros monetários.
Contribuições previdenciárias sobre aviso prévio e diferença salarial, títulos de natureza salarial, autorizando, de logo, a retenção dos valores devidos pelo empregado, após a comprovação do efetivo recolhimento.
 Quanto ao imposto sobre a renda, incide na fonte, onde couber, autorizando as retenções pertinentes.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Cientes as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada pelo Juiz do Trabalho  e subscrita pela Diretora de Secretaria.
 

JOSÉ AUGUSTO SEGUNDO NETO
Juiz do Trabalho
 
 
COMENTÁRIO DO PASTOR EVANDRO KRILLIS.
 
O ex- locutor Maciel que foi excluído da rádio por perseguição  política por ter sido mais um a ter aderido ao grupo político de Argemiro Pimentel.
Colocou a rádio na justiça do trabalho, onde o mesmo no seu depoimento a este blog trabalhava na rádio desde de seus 14 anos, e a rádio foi condenada a ideniza-lo o valor de 10.000,00 reais.
Veja a sentença.

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